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IPASMI IMPLANTA NOVO PORTAL TRANSPARENCIA
Perguntas Frequentes
Encontre aqui respostas transparentes e claras para suas perguntas sobre previdência
Pela regra geral vigente, adotada pela LC 234/2024 com base na EC 103/2019, os requisitos são: homens — 65 anos de idade e 25 anos de contribuição; mulheres — 62 anos de idade e 25 anos de contribuição. Em ambos os casos, é preciso ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O valor corresponde a 60% da média de todas as suas remunerações de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), até o limite máximo de 100% da média. A média é calculada sobre 100% de todas as suas remunerações de contribuição desde julho de 1994.
Não. Se você ingressou no serviço público efetivo antes de 03/01/2024 (data de vigência da LC 234/2024), tem direito às regras de transição e pode optar pela mais vantajosa. Estão disponíveis as regras de pedágio de 50%, pedágio de 100% (pontos) e as regras baseadas na EC 41/2003. O IPASMI oferece simulação para comparar as opções.
Se você já havia cumprido todos os requisitos para a aposentadoria antes de 03/01/2024, é assegurada a concessão do benefício a qualquer tempo, calculado conforme a legislação vigente à época em que os requisitos foram atendidos. Você pode ainda escolher a regra mais favorável entre as disponíveis.
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