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Quais são os requisitos gerais para me aposentar voluntariamente pela regra atual?

Pela regra geral vigente, adotada pela LC 234/2024 com base na EC 103/2019, os requisitos são: homens — 65 anos de idade e 25 anos de contribuição; mulheres — 62 anos de idade e 25 anos de contribuição. Em ambos os casos, é preciso ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Como é calculado o valor dos meus proventos na aposentadoria voluntária?

O valor corresponde a 60% da média de todas as suas remunerações de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), até o limite máximo de 100% da média. A média é calculada sobre 100% de todas as suas remunerações de contribuição desde julho de 1994.

Ingressei no serviço público antes de 2024. Preciso me aposentar obrigatoriamente pela nova regra?

Não. Se você ingressou no serviço público efetivo antes de 03/01/2024 (data de vigência da LC 234/2024), tem direito às regras de transição e pode optar pela mais vantajosa. Estão disponíveis as regras de pedágio de 50%, pedágio de 100% (pontos) e as regras baseadas na EC 41/2003. O IPASMI oferece simulação para comparar as opções.

O que garante meu direito adquirido se já cumpri os requisitos antes da nova lei?

Se você já havia cumprido todos os requisitos para a aposentadoria antes de 03/01/2024, é assegurada a concessão do benefício a qualquer tempo, calculado conforme a legislação vigente à época em que os requisitos foram atendidos. Você pode ainda escolher a regra mais favorável entre as disponíveis.

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