MUNICÍPIO DE ITUMBIARA – ESTADO DE GOIÁS
IPASMI – : Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itumbiara
A HISTÓRIA DA CRIAÇÃO DO RPPS DE ITUMBIARA
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais
Análise Didática das Leis Complementares nº 46/2005, 205/2021, 234/2024 e
Lei de criação do Instituto em 1990, quando teve início do RPPS no Município de Itumbiara - LEI 1.195/1990
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário criado exclusivamente para os servidores públicos efetivos de um ente federativo. Diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS e destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, o RPPS é gerido pelo próprio município e garante benefícios específicos para seus servidores e seus dependentes.
No caso de Itumbiara, o RPPS foi estruturado para atender todos os servidores efetivos da Administração Direta (Prefeitura), Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas municipais, protegendo-os e a seus dependentes diante de situações como invalidez, doença, aposentadoria e morte.
Antes da Lei Complementar nº 46/2005, Itumbiara já possuía uma legislação básica de previdência municipal — a Lei Complementar nº 28/2002 — que regulamentava a contribuição previdenciária dos servidores. Contudo, essa norma não estruturava um instituto autônomo com personalidade jurídica própria, nem contemplava a complexidade exigida pelas reformas constitucionais federais.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (Reforma da Previdência), tornou-se obrigatório para os municípios organizarem seus regimes previdenciários de forma mais robusta, com avaliações atuariais anuais, equilíbrio financeiro, estrutura de governança e separação patrimonial. Diante desse cenário, a Câmara Municipal de Itumbiara aprovou e o Prefeito sancionou a Lei Complementar nº 46, em 14 de abril de 2005.
"A criação do IPASMI representou um marco para a proteção social dos servidores públicos de Itumbiara, garantindo segurança e previsibilidade para quem dedica sua carreira ao serviço público municipal."
O IPASMI — Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itumbiara — é uma autarquia municipal criada pela Lei Complementar nº 46, de 14 de abril de 2005, com personalidade jurídica própria, patrimônio e administração autônomos. É responsável por toda a gestão do RPPS de Itumbiara.
Como autarquia, o IPASMI não se confunde com a Prefeitura: tem orçamento próprio, quadro de pessoal próprio e presta contas anualmente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
São participantes do RPPS todos os servidores titulares de cargo de provimento efetivo:
Não estão incluídos: o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores (salvo se também forem servidores efetivos), nem os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão (DAS) ou empregos temporários.
O IPASMI é custeado por um sistema de contribuições de diferentes fontes:
A LC nº 46/2005 estabeleceu uma estrutura clara de governança com três órgãos principais:
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — órgão deliberativo com 5 membros: 2 eleitos pelos servidores, 2 indicados pelo Executivo (sendo o presidente e vice-presidente) e 1 indicado pelo Legislativo. Mandato de 2 anos, com direito a uma recondução. Aprova orçamentos, investimentos, avaliações atuariais e auditorias.
DIRETORIA EXECUTIVA — órgão gestor formado pelo Presidente (de livre nomeação pelo Prefeito) e por dois Diretores. Responsável pela administração geral, pagamento de benefícios, aplicações financeiras e prestação de contas.
CONSELHO FISCAL — órgão de controle com 3 membros: 1 eleito pelos servidores ativos, 1 indicado pelo Executivo e 1 pelo Legislativo. Fiscaliza a execução orçamentária, verifica balancetes, examina contratos e emite parecer sobre prestações de contas.
Em 2025, pela LC nº 256/2025, foi criado também o COMITÊ DE INVESTIMENTOS — órgão consultivo com 3 membros certificados profissionalmente, responsável por propor e acompanhar a política de investimentos do IPASMI.
Desde sua criação, o RPPS de Itumbiara oferece os seguintes benefícios:
Todos os benefícios fazem jus ao Abono Trezeno (13º), calculado com base no valor do benefício em dezembro de cada ano.
Em 27 de janeiro de 2021, foi sancionada a Lei Complementar nº 205, que trouxe importantes ajustes ao RPPS de Itumbiara:
O auxílio-doença passou a ser classificado explicitamente como benefício estatutário custeado pelo órgão empregador (Poder Executivo, Legislativo, Autarquias ou Fundações), correspondente à última remuneração do cargo efetivo do servidor incapacitado.
A lei também reformou as regras sobre a perícia médica, que passou a poder ser realizada por: (i) Junta Médica Oficial do Município; (ii) pessoa jurídica contratada; (iii) profissionais médicos credenciados; ou (iv) instituições do Sistema S. O Chefe do Executivo foi autorizado a regulamentar por Decreto os procedimentos de verificação de autenticidade dos atestados médicos.
Além disso, a LC 205/2021 especificou as alíquotas de contribuição dos aposentados e pensionistas: a contribuição ordinária incide sobre a parcela dos proventos que supera o teto do RGPS, com alíquota progressiva conforme faixas de valor.
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, promoveu a maior reforma da previdência do Brasil nas últimas décadas. Para os municípios, sua adoção não era automática — cada ente deveria editá-la em lei própria. Itumbiara o fez pela Lei Complementar nº 234, de 3 de janeiro de 2024.
As principais mudanças trazidas pela LC 234/2024 foram:
Importante: a LC 234/2024 manteve a regra de contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas nos termos da LC 205/2021, não seguindo a nova regra federal para esse item específico.
| 2002 | LC nº 28/2002 — Primeira regulamentação da contribuição previdenciária municipal. |
| 2005 | LC nº 46/2005 — Criação do IPASMI e organização do Regime Próprio de Previdência Social de Itumbiara. |
| 2005 | LC nº 51/2005 — Ajuste da alíquota patronal para 13%. |
| 2007 | LC nº 83/2007 — Revisão atuarial; alíquota patronal ajustada para 13,21%. |
| 2008 | LC nº 98/2008 — Nova revisão; alíquota patronal sobe para 14,65%. |
| 2009 | LC nº 111/2009 — Atualização de regras da pensão por morte e alíquota patronal para 14,94%. |
| 2010 | LC nº 124/2010 — Confirmação da alíquota patronal de 14,94% com base na avaliação atuarial de 2010. |
| 2012 | LC nº 147/2012 — Modernização das regras de dependentes e beneficiários. |
| 2012 | LC nº 154/2012 — Alíquota patronal elevada para 18% (16% custo normal + 2% suplementar). |
| 2021 | LC nº 205/2021 — Reestruturação dos benefícios previdenciários e do serviço de perícia médica. |
| 2024 | LC nº 234/2024 — Adoção integral das regras da EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e revogação de artigos da LC 46/2005. |
| 2025 | LC nº 256/2025 e LC nº 265/2025 — Criação do Comitê de Investimentos e ajustes administrativos. |
Desde a criação do IPASMI, as alíquotas passaram por sucessivas revisões atuariais:
ALÍQUOTA DOS SERVIDORES ATIVOS: mantida em 11% sobre a remuneração de contribuição, conforme Art. 115 da LC 46/2005.
ALÍQUOTA PATRONAL (Município, Autarquias, Fundações e Câmara) — evolução histórica:
As contribuições patronais devem ser repassadas ao IPASMI até o 30º dia do mês subsequente, com incidência de IPCA + 0,5% a.m. sobre valores em atraso (acrescentado pela LC 264/2025).
A LC 46/2005 estabelece princípios que norteiam toda a gestão do RPPS de Itumbiara:
O RPPS de Itumbiara, administrado pelo IPASMI, encontra-se em pleno funcionamento, operando sob o regime de capitalização para os servidores ingressantes a partir de 2005 e de repartição simples para os servidores anteriores a essa data.
Com a adoção da EC 103/2019 pela LC 234/2024, o sistema passou a exigir mais tempo de contribuição e maior idade mínima para aposentadoria, em linha com o padrão nacional, assegurando maior sustentabilidade de longo prazo.
A criação do Comitê de Investimentos em 2025 (LC 256/2025) representa um passo adicional na profissionalização da gestão financeira do IPASMI, com exigência de certificação profissional para seus membros e responsabilidade formal na definição da política de investimentos.
"O IPASMI é hoje o pilar de segurança social dos servidores públicos de Itumbiara, resultado de 20 anos de construção legislativa e aprimoramento contínuo da gestão previdenciária municipal."
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
Lei Complementar nº 46, de 14 de abril de 2005 — Criação do IPASMI e Organização do RPPS
Lei Complementar nº 205, de 27 de janeiro de 2021 — Alterações no RPPS de Itumbiara
Lei Complementar nº 234, de 3 de janeiro de 2024 — Adoção das Regras da EC 103/2019
Versão consolidada com alterações até 30/10/2025 — Fonte: LeisMunicipais.com.br
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