Compartilhar:

MUNICÍPIO DE ITUMBIARA – ESTADO DE GOIÁS

IPASMI – : Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itumbiara


A HISTÓRIA DA CRIAÇÃO DO RPPS DE ITUMBIARA


Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais

Análise Didática das Leis Complementares nº 46/2005, 205/2021, 234/2024 e

Lei de criação do Instituto em 1990, quando teve início do RPPS no Município de Itumbiara - LEI 1.195/1990




1. INTRODUÇÃO — O QUE É O RPPS?

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário criado exclusivamente para os servidores públicos efetivos de um ente federativo. Diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS e destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, o RPPS é gerido pelo próprio município e garante benefícios específicos para seus servidores e seus dependentes.


No caso de Itumbiara, o RPPS foi estruturado para atender todos os servidores efetivos da Administração Direta (Prefeitura), Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas municipais, protegendo-os e a seus dependentes diante de situações como invalidez, doença, aposentadoria e morte.


2. O CONTEXTO: POR QUE ITUMBIARA CRIOU SEU PRÓPRIO RPPS?

Antes da Lei Complementar nº 46/2005, Itumbiara já possuía uma legislação básica de previdência municipal — a Lei Complementar nº 28/2002 — que regulamentava a contribuição previdenciária dos servidores. Contudo, essa norma não estruturava um instituto autônomo com personalidade jurídica própria, nem contemplava a complexidade exigida pelas reformas constitucionais federais.


Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (Reforma da Previdência), tornou-se obrigatório para os municípios organizarem seus regimes previdenciários de forma mais robusta, com avaliações atuariais anuais, equilíbrio financeiro, estrutura de governança e separação patrimonial. Diante desse cenário, a Câmara Municipal de Itumbiara aprovou e o Prefeito sancionou a Lei Complementar nº 46, em 14 de abril de 2005.


"A criação do IPASMI representou um marco para a proteção social dos servidores públicos de Itumbiara, garantindo segurança e previsibilidade para quem dedica sua carreira ao serviço público municipal."


3. A CRIAÇÃO DO IPASMI — LC Nº 46/2005

3.1 O que é o IPASMI?

O IPASMI — Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itumbiara — é uma autarquia municipal criada pela Lei Complementar nº 46, de 14 de abril de 2005, com personalidade jurídica própria, patrimônio e administração autônomos. É responsável por toda a gestão do RPPS de Itumbiara.


Como autarquia, o IPASMI não se confunde com a Prefeitura: tem orçamento próprio, quadro de pessoal próprio e presta contas anualmente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).


3.2 Para quem o IPASMI foi criado?

São participantes do RPPS todos os servidores titulares de cargo de provimento efetivo:

  1. Da Administração Pública Direta (Prefeitura)
  2. Das Fundações Públicas Municipais
  3. Das Autarquias Municipais
  4. Da Câmara Municipal de Itumbiara


Não estão incluídos: o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores (salvo se também forem servidores efetivos), nem os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão (DAS) ou empregos temporários.


3.3 Quais são as fontes de receita do IPASMI?

O IPASMI é custeado por um sistema de contribuições de diferentes fontes:

  1. Contribuições dos servidores ativos (alíquota de 11% sobre a remuneração)
  2. Contribuições dos aposentados e pensionistas (sobre a parcela que excede o teto do RGPS)
  3. Contribuições patronais do Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações (alíquota revisada anualmente por avaliação atuarial)
  4. Rendimentos de aplicações financeiras
  5. Compensações financeiras de outros regimes previdenciários
  6. Subvenções, doações e recursos vinculados por lei


3.4 Estrutura de Governança do IPASMI

A LC nº 46/2005 estabeleceu uma estrutura clara de governança com três órgãos principais:


CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — órgão deliberativo com 5 membros: 2 eleitos pelos servidores, 2 indicados pelo Executivo (sendo o presidente e vice-presidente) e 1 indicado pelo Legislativo. Mandato de 2 anos, com direito a uma recondução. Aprova orçamentos, investimentos, avaliações atuariais e auditorias.


DIRETORIA EXECUTIVA — órgão gestor formado pelo Presidente (de livre nomeação pelo Prefeito) e por dois Diretores. Responsável pela administração geral, pagamento de benefícios, aplicações financeiras e prestação de contas.


CONSELHO FISCAL — órgão de controle com 3 membros: 1 eleito pelos servidores ativos, 1 indicado pelo Executivo e 1 pelo Legislativo. Fiscaliza a execução orçamentária, verifica balancetes, examina contratos e emite parecer sobre prestações de contas.


Em 2025, pela LC nº 256/2025, foi criado também o COMITÊ DE INVESTIMENTOS — órgão consultivo com 3 membros certificados profissionalmente, responsável por propor e acompanhar a política de investimentos do IPASMI.


4. OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS

Desde sua criação, o RPPS de Itumbiara oferece os seguintes benefícios:


Para o servidor (participante):

  1. Aposentadoria por invalidez permanente
  2. Aposentadoria compulsória (por idade)
  3. Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade
  4. Aposentadoria voluntária por idade
  5. Aposentadoria especial (para atividades de risco à saúde)
  6. Auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento, com renda igual à remuneração integral)
  7. Salário-família (para filhos menores de 14 anos ou inválidos)
  8. Salário-maternidade (120 dias, podendo ser prorrogado)


Para os dependentes (beneficiários):

  1. Pensão por morte
  2. Auxílio-reclusão (para dependentes de servidor preso que não recebia remuneração)


Todos os benefícios fazem jus ao Abono Trezeno (13º), calculado com base no valor do benefício em dezembro de cada ano.


5. A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA — AS GRANDES REFORMAS

5.1 LC nº 205/2021 — Modernização dos Benefícios

Em 27 de janeiro de 2021, foi sancionada a Lei Complementar nº 205, que trouxe importantes ajustes ao RPPS de Itumbiara:


O auxílio-doença passou a ser classificado explicitamente como benefício estatutário custeado pelo órgão empregador (Poder Executivo, Legislativo, Autarquias ou Fundações), correspondente à última remuneração do cargo efetivo do servidor incapacitado.


A lei também reformou as regras sobre a perícia médica, que passou a poder ser realizada por: (i) Junta Médica Oficial do Município; (ii) pessoa jurídica contratada; (iii) profissionais médicos credenciados; ou (iv) instituições do Sistema S. O Chefe do Executivo foi autorizado a regulamentar por Decreto os procedimentos de verificação de autenticidade dos atestados médicos.


Além disso, a LC 205/2021 especificou as alíquotas de contribuição dos aposentados e pensionistas: a contribuição ordinária incide sobre a parcela dos proventos que supera o teto do RGPS, com alíquota progressiva conforme faixas de valor.


5.2 LC nº 234/2024 — A Reforma da Previdência chega a Itumbiara

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, promoveu a maior reforma da previdência do Brasil nas últimas décadas. Para os municípios, sua adoção não era automática — cada ente deveria editá-la em lei própria. Itumbiara o fez pela Lei Complementar nº 234, de 3 de janeiro de 2024.


As principais mudanças trazidas pela LC 234/2024 foram:


  1. Adoção integral das regras de aposentadoria da EC 103/2019: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 e 20 anos de contribuição, respectivamente, para servidor ingressante após 2024.
  2. Regras de transição para quem já estava no serviço público: possibilidade de usar as regras antigas (EC 41/2003), regras de pedágio (EC 103/2019, arts. 4º, 20 e 21) ou as novas regras.
  3. Pensão por morte reformada: o tempo de recebimento pelo cônjuge ou companheiro passou a ser proporcional à idade do beneficiário na data do óbito (de 3 anos a vitalícia, conforme tabela da EC 103/2019).
  4. Abono de permanência: garantido ao servidor que permanecer ativo após cumprir os requisitos de aposentadoria voluntária.
  5. Revogação de artigos da LC 46/2005 que tratavam de aposentadorias por requisitos hoje superados pelas novas regras (arts. 42 a 50, 73 a 78, 90, 120 a 127).


Importante: a LC 234/2024 manteve a regra de contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas nos termos da LC 205/2021, não seguindo a nova regra federal para esse item específico.


6. CRONOLOGIA LEGISLATIVA DO RPPS DE ITUMBIARA




2002LC nº 28/2002 — Primeira regulamentação da contribuição previdenciária municipal.
2005LC nº 46/2005 — Criação do IPASMI e organização do Regime Próprio de Previdência Social de Itumbiara.
2005LC nº 51/2005 — Ajuste da alíquota patronal para 13%.
2007LC nº 83/2007 — Revisão atuarial; alíquota patronal ajustada para 13,21%.
2008LC nº 98/2008 — Nova revisão; alíquota patronal sobe para 14,65%.
2009LC nº 111/2009 — Atualização de regras da pensão por morte e alíquota patronal para 14,94%.
2010LC nº 124/2010 — Confirmação da alíquota patronal de 14,94% com base na avaliação atuarial de 2010.
2012LC nº 147/2012 — Modernização das regras de dependentes e beneficiários.
2012LC nº 154/2012 — Alíquota patronal elevada para 18% (16% custo normal + 2% suplementar).
2021LC nº 205/2021 — Reestruturação dos benefícios previdenciários e do serviço de perícia médica.
2024LC nº 234/2024 — Adoção integral das regras da EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e revogação de artigos da LC 46/2005.
2025LC nº 256/2025 e LC nº 265/2025 — Criação do Comitê de Investimentos e ajustes administrativos.


7. AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO — COMO O RPPS É FINANCIADO

Desde a criação do IPASMI, as alíquotas passaram por sucessivas revisões atuariais:


ALÍQUOTA DOS SERVIDORES ATIVOS: mantida em 11% sobre a remuneração de contribuição, conforme Art. 115 da LC 46/2005.


ALÍQUOTA PATRONAL (Município, Autarquias, Fundações e Câmara) — evolução histórica:

  1. 2005 (LC 46/2005): 22% (alíquota original)
  2. 2005 (LC 51/2005): reduzida para 13%
  3. 2007 (LC 83/2007): ajustada para 13,21%
  4. 2008 (LC 98/2008): ajustada para 14,65%
  5. 2009 (LC 111/2009): 14,94% (11,08% custo normal + 3,86% suplementar)
  6. 2012 (LC 154/2012): elevada para 18% (16% custo normal + 2% suplementar)


As contribuições patronais devem ser repassadas ao IPASMI até o 30º dia do mês subsequente, com incidência de IPCA + 0,5% a.m. sobre valores em atraso (acrescentado pela LC 264/2025).


8. OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO RPPS

A LC 46/2005 estabelece princípios que norteiam toda a gestão do RPPS de Itumbiara:


  1. Equilíbrio atuarial e financeiro: o sistema deve sempre ter receitas suficientes para cobrir suas obrigações futuras.
  2. Transparência: todos os participantes têm direito a extrato anual individualizado de suas contribuições.
  3. Segurança, rentabilidade, solvência e liquidez: critérios que orientam a aplicação dos recursos garantidores.
  4. Vedação de déficit criado sem fonte de custeio: nenhum benefício pode ser criado ou ampliado sem previsão de como será pago.
  5. Segregação patrimonial: o patrimônio do IPASMI é separado do Município — não pode ser usado para outros fins.
  6. Avaliação atuarial anual: obrigatória por lei, garante que as alíquotas e reservas sejam ajustadas conforme a realidade do sistema.


9. A SITUAÇÃO ATUAL DO RPPS DE ITUMBIARA

O RPPS de Itumbiara, administrado pelo IPASMI, encontra-se em pleno funcionamento, operando sob o regime de capitalização para os servidores ingressantes a partir de 2005 e de repartição simples para os servidores anteriores a essa data.


Com a adoção da EC 103/2019 pela LC 234/2024, o sistema passou a exigir mais tempo de contribuição e maior idade mínima para aposentadoria, em linha com o padrão nacional, assegurando maior sustentabilidade de longo prazo.


A criação do Comitê de Investimentos em 2025 (LC 256/2025) representa um passo adicional na profissionalização da gestão financeira do IPASMI, com exigência de certificação profissional para seus membros e responsabilidade formal na definição da política de investimentos.


"O IPASMI é hoje o pilar de segurança social dos servidores públicos de Itumbiara, resultado de 20 anos de construção legislativa e aprimoramento contínuo da gestão previdenciária municipal."



REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

Lei Complementar nº 46, de 14 de abril de 2005 — Criação do IPASMI e Organização do RPPS

Lei Complementar nº 205, de 27 de janeiro de 2021 — Alterações no RPPS de Itumbiara

Lei Complementar nº 234, de 3 de janeiro de 2024 — Adoção das Regras da EC 103/2019

Versão consolidada com alterações até 30/10/2025 — Fonte: LeisMunicipais.com.br

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.