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Missão


Administrar o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Itumbiara — abrangendo a Prefeitura, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas — garantindo a concessão e manutenção de benefícios previdenciários com segurança financeira, equilíbrio atuarial e transparência, de modo a assegurar proteção social digna ao servidor e a seus dependentes nas situações de invalidez, doença, maternidade, aposentadoria, reclusão e morte.


Visão


Ser reconhecido como um instituto previdenciário de referência no Estado de Goiás, com gestão profissional, equilibrada e transparente, capaz de garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Itumbiara a longo prazo, assegurando com dignidade os benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais e seus dependentes, em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas de governança previdenciária.


Valores


Os valores do IPASMI refletem os princípios e deveres expressos diretamente na legislação previdenciária municipal. Cada valor tem respaldo em artigos específicos das leis vigentes:


1. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO

O IPASMI deve sempre manter correspondência entre suas obrigações futuras (benefícios a pagar) e os recursos acumulados. Nenhum benefício pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. Base legal: Arts. 18, 20 e 92 da LC 46/2005.


2. TRANSPARÊNCIA

Todos os participantes têm direito a acesso pleno às informações sobre a gestão do IPASMI, incluindo extrato anual individualizado de contribuições e publicação bimestral de balancetes no Diário Oficial. Base legal: Art. 21, §§ 1º a 3º, e Art. 9º, XIV, da LC 46/2005.


3. SEGURANÇA E PRUDÊNCIA

As aplicações financeiras do IPASMI devem priorizar a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos garantidores. O Comitê de Investimentos, com membros certificados, supervisiona a política de investimentos. Base legal: Art. 21 e Arts. 14-A a 14-D da LC 46/2005.


4. RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL

O IPASMI, como autarquia pública, presta contas ao TCM-GO e tem sua gestão orientada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa. Seus gestores respondem pessoalmente pelo fiel cumprimento de suas atribuições. Base legal: Art. 110 e Arts. 9º, 10 da LC 46/2005.


5. PROTEÇÃO SOCIAL E DIGNIDADE

A missão central do RPPS é garantir meios de subsistência ao servidor e seus dependentes nas situações de risco — invalidez, doença, maternidade, idade avançada, reclusão e morte. Os benefícios são irrenunciáveis e protegidos contra extinção sem previsão de custeio. Base legal: Art. 15 da LC 46/2005 e Art. 1º da LC 205/2021.


6. LEGALIDADE E CONFORMIDADE

O IPASMI atua estritamente dentro dos limites fixados pela legislação federal (EC 103/2019, Lei nº 9.717/1998) e pelas leis complementares municipais, adotando tempestivamente as reformas previdenciárias exigidas. Base legal: Art. 1º da LC 46/2005 e Art. 1º da LC 234/2024.


7. SUSTENTABILIDADE DE LONGO PRAZO

As decisões do IPASMI são orientadas pela viabilidade futura do sistema, com avaliações atuariais anuais que ajustam contribuições e reservas. O regime de capitalização para novos servidores garante que cada geração financie seus próprios benefícios. Base legal: Arts. 113 e 115, § 1º, da LC 46/2005.


8. GOVERNANÇA PARTICIPATIVA

A estrutura do IPASMI garante representação dos próprios servidores nos Conselhos de Previdência e Fiscal, assegurando que os segurados tenham voz ativa nas decisões que afetam seu patrimônio previdenciário. Base legal: Arts. 4º e 12 da LC 46/2005.


QUADRO SÍNTESE DOS PILARES


PilarSíntese

Missão Gerir o RPPS de Itumbiara com eficiência, garantindo benefícios previdenciários seguros e dignos aos servidores públicos efetivos e seus dependentes.
VisãoSer referência em gestão previdenciária no Estado de Goiás, com sustentabilidade, transparência e governança profissional.
ValoresEquilíbrio Atuarial · Transparência · Segurança · Responsabilidade · Proteção Social · Legalidade · Sustentabilidade · Governança Participativa


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